STF RE 63431 / GB - GUANABARA RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- Retomada, para uso próprio, de prédio sito em outro Estado, para onde a locadora pretende transferir residência. - Caso em que é dispensável a prova da necessidade. Aplicação da Súmula nº 483. - Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
- Retomada, para uso próprio, de prédio sito em outro Estado, para onde a locadora pretende transferir residência. - Caso em que é dispensável a prova da necessidade. Aplicação da Súmula nº 483. - Recurso extraordinário não conhecido.Decisão
Não conhecido, unânime. - 2ª T., em 6.5.71.
Data do Julgamento
:
06/05/1971
Data da Publicação
:
DJ 09-07-1971 PP-03431 EMENT VOL-00840-02 PP-00467 RTJ VOL-00058-02 PP-00575
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ELOY DA ROCHA
Parte(s)
:
RECTE. : CARLOS ALBERTO DE MEDINA
ADV. : CARLOS FREDERICO CARNEIRO DE CAMPOS
RECDA. : CONSUELO SILVA DE ANDRADE NEVES
ADV. : ALLAM CHERÉM SOARES