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Jurisprudência


STF RE 63431 / GB - GUANABARA RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Retomada, para uso próprio, de prédio sito em outro Estado, para onde a locadora pretende transferir residência. - Caso em que é dispensável a prova da necessidade. Aplicação da Súmula nº 483. - Recurso extraordinário não conhecido.
Decisão
Não conhecido, unânime. - 2ª T., em 6.5.71.

Data do Julgamento : 06/05/1971
Data da Publicação : DJ 09-07-1971 PP-03431 EMENT VOL-00840-02 PP-00467 RTJ VOL-00058-02 PP-00575
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELOY DA ROCHA
Parte(s) : RECTE. : CARLOS ALBERTO DE MEDINA ADV. : CARLOS FREDERICO CARNEIRO DE CAMPOS RECDA. : CONSUELO SILVA DE ANDRADE NEVES ADV. : ALLAM CHERÉM SOARES