STF RE 63548 / GO - GOIÁS RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- REVELIA DA PARTE CITADA POR EDITAL - I. Se a lei local investiu o Promotor na função de Representante de Incapazes e Ausentes na comarca onde não existe agente especial do Ministério Público para isso e ele funcionou no feito, este não é nulo por
falta de nomeação de curador à lide do revel, na forma do art. 80, § 1, b, do C.P.C.
II. A nulidade deve ser arguida pela parte logo que ocorra e não se pronunciará se dela não lhe adveio prejuízo (C.P.C., art. 278, § 2º).
Ementa
- REVELIA DA PARTE CITADA POR EDITAL - I. Se a lei local investiu o Promotor na função de Representante de Incapazes e Ausentes na comarca onde não existe agente especial do Ministério Público para isso e ele funcionou no feito, este não é nulo por
falta de nomeação de curador à lide do revel, na forma do art. 80, § 1, b, do C.P.C.
II. A nulidade deve ser arguida pela parte logo que ocorra e não se pronunciará se dela não lhe adveio prejuízo (C.P.C., art. 278, § 2º).Decisão
Conhecido e provido, unânimemente. - 2ª T., em 28.5.68.
Data do Julgamento
:
28/05/1968
Data da Publicação
:
DJ 28-06-1968 PP-02462 EMENT VOL-00732-10 PP-03546
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ALIOMAR BALEEIRO
Parte(s)
:
RECTES. : WALDEMAR DUTRA E SUA MULHER
ADV. : JOSÉ DE CAMPOS AMARAL
RECDO. : LEOVERGILDO XAVIER GUEDES
ADV. : FAYAD NETO
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