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Jurisprudência


STF RE 63746 EDv / SP - SÃO PAULO EMB.DIV.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- A decisão embargada jamais se contrapôs ao princípio legal de que a evicção deve ser pedida em ação direta (art. 101 do Cód. Proc. Civil). Na espécie foi admitida a responsabilidade civil do Estado. Por outro lado, o acórdão embargado não enfrentou a matéria atinente à prescrição. Inocorrência de dissídio interpretativo nos moldes da súmula 290. Embargos de divergência não conhecidos.
Decisão
Não conhecidos, unânime. Falou, pelos embargados, o Dr. Carlos Robichez Penna. - Plenário, 5.5.71.

Data do Julgamento : 05/05/1971
Data da Publicação : DJ 09-07-1971 PP-03431 EMENT VOL-00840-02 PP-00478 RTJ VOL-00059-02 PP-00428
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. DJACI FALCÃO
Parte(s) : EMBTE. : FAZENDA DO ESTADO ADV. : HELLADIO TOLEDO MONTEIRO EMBDOS. : ANTÔNIO FERNANDO BARBOSA E OUTROS ADV. : HELENA FRASCINO DE MINGO
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