STF RE 63865 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ação desapropriatória. A Lei 4.686, de 21.6.65, não é inconstitucional e tem aplicação geral e imediata. Não houve julgamento ultrapetita. O salário do assistente o Juiz tinha
autoridade para mandar pagá-lo, porque se incorporou às custas do processo. Recurso não conhecido.
Ementa
Ação desapropriatória. A Lei 4.686, de 21.6.65, não é inconstitucional e tem aplicação geral e imediata. Não houve julgamento ultrapetita. O salário do assistente o Juiz tinha
autoridade para mandar pagá-lo, porque se incorporou às custas do processo. Recurso não conhecido.Decisão
Não conhecido. Decisão unânime. - 3ª T., em 16-5-68.
Data do Julgamento
:
10/05/1968
Data da Publicação
:
DJ 16-08-1968 PP-03557 EMENT VOL-00734-01 PP-00294
Órgão Julgador
:
03 Terceira Turma
Relator(a)
:
Min. HERMES LIMA
Parte(s)
:
RECTE. : UNIÃO FEDERAL
RECDOS. : ALEXANDRE CAPELO GARCIA E OUTROS
ADV. : LAERTE RAMOS VIEIRA
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