STF RE 63941 EDv / SP - SÃO PAULO EMB.DIV.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Remição. Direito assegurado ao executado até a publicação da
sentença que defere pedido de adjudicação (art. 986 do Cód. de Proc.
Civil).
Embargos de divergência acolhidos.
Ementa
Remição. Direito assegurado ao executado até a publicação da
sentença que defere pedido de adjudicação (art. 986 do Cód. de Proc.
Civil).
Embargos de divergência acolhidos.Decisão
Indexação
REMISSÃO, DIREITO ASSEGURADO, PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA, DIREITO
PROCESSUAL CIVIL, RECURSOS.
Observação
Votação: Unânime.
Resultado: Conhecido.
Número de páginas: 11.
Alteração: 26/04/2002, MLR.
Alteração: 19/11/2013, KLC.
Data do Julgamento
:
18/03/1970
Data da Publicação
:
DJ 22-05-1970 PP-02106 EMENT VOL-00801-01 PP-00248
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. DJACI FALCAO
Parte(s)
:
EMBTE. : J. LEMOS E CARPEGIANI
ADVDO. : RUBENS DE BARROS BRISOLLA
EMBDO. : INSTITUTO NACIONAL DE PRIVIDÊNCIA SOCIAL
ADVDO. : LÚCIA DECTZER
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