STF RE 64005 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO
1. Código Civil, artigos 713, 718 e 1.188. Lei nº 1.300, de 1950, art. 15, II. O nú-proprietário não tem o direito de pleitear, para uso próprio (ou de outrem), a tomada de imóvel que, objeto de usufruto, haja sido, pelo usufrutuário, dado em locação.
E
não pode fazê-lo ainda mesmo que o usufrutuário consinta.
2. Recurso extraordinário conhecido e provido pela 2ª Turma do STF.
Ementa
1. Código Civil, artigos 713, 718 e 1.188. Lei nº 1.300, de 1950, art. 15, II. O nú-proprietário não tem o direito de pleitear, para uso próprio (ou de outrem), a tomada de imóvel que, objeto de usufruto, haja sido, pelo usufrutuário, dado em locação.
E
não pode fazê-lo ainda mesmo que o usufrutuário consinta.
2. Recurso extraordinário conhecido e provido pela 2ª Turma do STF.Decisão
Conhecido e provido nos termos do voto so Min. Relator. Unânime. 2.T., em 06.11.72.
Data do Julgamento
:
06/11/1972
Data da Publicação
:
DJ 24-11-1972 PP-07844 EMENT VOL-00894-01 PP-00085
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ANTONIO NEDER
Parte(s)
:
RECTE.: JOSPE MARIA BICALHO
ADV.: WALTER MARIO ALBERICI
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