STF RE 64040 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- Taxa de Serviço de Recuperação Econômica e Taxa de Assistência Hospitalar, do Estado de Minas Gerais. Aplicação do princípio anunciado na Súmula 306.
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
- Taxa de Serviço de Recuperação Econômica e Taxa de Assistência Hospitalar, do Estado de Minas Gerais. Aplicação do princípio anunciado na Súmula 306.
Recurso extraordinário não conhecido.Decisão
Não conhecido à unanimidade. Ausente, ocasionalmente, o Min. Bilac Pinto. - 1ª T., 4.3.75.
Data do Julgamento
:
04/03/1975
Data da Publicação
:
DJ 11-04-1975 PP-02305 EMENT VOL-00980-01 PP-00388
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ELOY DA ROCHA
Parte(s)
:
RECTE. : ESTADO DE MINAS GERAIS
ADVS. : CÁSSIO MAGNANI E OUTRO
RECDA. : COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONAL
ADVS. : ZILAH CORRÊA DE ARAUJO E OUTROS
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