STF RE 64178 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
1) Ação contra a Fazenda Pública, em que se acolheu prescrição em favor desta;
2) As dívidas passivas da União, dos Estados e dos Municípios, bem assim qualquer direito contra as Fazendas Públicas prescrevem em cinco anos, contados da data do ato ou fato do qual se originarem;
3) A competência para relevar prescrição consumada em favor da fazenda pública e privativa do poder legislativo;
4) Inexistência de negativa de vigência de lei federal e dissídio de jurisprudência não devidamente comprovado;
5) Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
1) Ação contra a Fazenda Pública, em que se acolheu prescrição em favor desta;
2) As dívidas passivas da União, dos Estados e dos Municípios, bem assim qualquer direito contra as Fazendas Públicas prescrevem em cinco anos, contados da data do ato ou fato do qual se originarem;
3) A competência para relevar prescrição consumada em favor da fazenda pública e privativa do poder legislativo;
4) Inexistência de negativa de vigência de lei federal e dissídio de jurisprudência não devidamente comprovado;
5) Recurso extraordinário não conhecido.Decisão
Não conheceram, unânimemente. 1ª T., em 2.12.68.
Data do Julgamento
:
02/12/1968
Data da Publicação
:
DJ 27-12-1968 PP-05550 EMENT VOL-00751-09 PP-03485
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. BARROS MONTEIRO
Parte(s)
:
RECTES. : CARLOS LOPES COELHO E OUTROS
ADV. : ANTONIO ANTONINI
RECDA. : FAZENDA DO ESTADO
ADV. : MAURO MEIRELLES DOS SANTOS
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