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Jurisprudência


STF RE 64178 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
1) Ação contra a Fazenda Pública, em que se acolheu prescrição em favor desta; 2) As dívidas passivas da União, dos Estados e dos Municípios, bem assim qualquer direito contra as Fazendas Públicas prescrevem em cinco anos, contados da data do ato ou fato do qual se originarem; 3) A competência para relevar prescrição consumada em favor da fazenda pública e privativa do poder legislativo; 4) Inexistência de negativa de vigência de lei federal e dissídio de jurisprudência não devidamente comprovado; 5) Recurso extraordinário não conhecido.
Decisão
Não conheceram, unânimemente. 1ª T., em 2.12.68.

Data do Julgamento : 02/12/1968
Data da Publicação : DJ 27-12-1968 PP-05550 EMENT VOL-00751-09 PP-03485
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. BARROS MONTEIRO
Parte(s) : RECTES. : CARLOS LOPES COELHO E OUTROS ADV. : ANTONIO ANTONINI RECDA. : FAZENDA DO ESTADO ADV. : MAURO MEIRELLES DOS SANTOS
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