STF RE 64237 / GB - GUANABARA RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- Desapropriação. Condenação em verba para reposição de despesas com aquisição de outro imóvel. Admissibilidade dada a natureza do caso. Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
- Desapropriação. Condenação em verba para reposição de despesas com aquisição de outro imóvel. Admissibilidade dada a natureza do caso. Recurso extraordinário não conhecido.Decisão
Não conheceram, contra o voto do Relator que conhecia do Recurso Extraordinário e o provia em parte. Falaram: pelo Recorrente o Dr. F. S. Moniz de Aragão e pela Recorrida o Dr. Geraldo Nosé. 1[ T., em 23.9.69.
Data do Julgamento
:
23/09/1969
Data da Publicação
:
DJ 29-12-1969 PP-06242 EMENT VOL-00788-03 PP-01084 RTJ VOL-00053-01 PP-00164
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. DJACI FALCÃO
Parte(s)
:
RECTE. : ESTADO DA GUANABARA
ADV. : FRANCISCO S. MONIZ DE ARAGÃO
RECDA. : VARAM IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO S.A
ADV. : DANILO MARCONDES DE SOUZA E GERALDO NOSÉ
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