main-banner

Jurisprudência


STF RE 64237 / GB - GUANABARA RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Desapropriação. Condenação em verba para reposição de despesas com aquisição de outro imóvel. Admissibilidade dada a natureza do caso. Recurso extraordinário não conhecido.
Decisão
Não conheceram, contra o voto do Relator que conhecia do Recurso Extraordinário e o provia em parte. Falaram: pelo Recorrente o Dr. F. S. Moniz de Aragão e pela Recorrida o Dr. Geraldo Nosé. 1[ T., em 23.9.69.

Data do Julgamento : 23/09/1969
Data da Publicação : DJ 29-12-1969 PP-06242 EMENT VOL-00788-03 PP-01084 RTJ VOL-00053-01 PP-00164
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. DJACI FALCÃO
Parte(s) : RECTE. : ESTADO DA GUANABARA ADV. : FRANCISCO S. MONIZ DE ARAGÃO RECDA. : VARAM IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO S.A ADV. : DANILO MARCONDES DE SOUZA E GERALDO NOSÉ
Mostrar discussão