STF RE 64288 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- Recurso extraordinário. A motivação do recurso é do momento de sua interposição, não a que, posteriormente, possa ser oferecida nas razões. Aplicação da Súmula 283.
Recurso extraodrdinário não conhecido.
Ementa
- Recurso extraordinário. A motivação do recurso é do momento de sua interposição, não a que, posteriormente, possa ser oferecida nas razões. Aplicação da Súmula 283.
Recurso extraodrdinário não conhecido.Decisão
Não conhecido, unânime. -2ª T., em 17.10.69.
Data do Julgamento
:
17/10/1969
Data da Publicação
:
DJ 29-12-1969 PP-06242 EMENT VOL-00788-03 PP-01108 RTJ VOL-00052-01 PP-00187
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ELOY DA ROCHA
Parte(s)
:
RECTE. : ENÉAS SOLBIATI
ADV. : JOÃO RABELLO DE AGUIAR VALLIM
RECDO. : RENATO ALBUQUERQUE MARQUES
ADV. : EDUARDO LOBO NETTO
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