STF RE 64298 / ES - ESPÍRITO SANTO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
A decisão de que se recorre jamais negou os pressupostos consubstanciados no art. 550 do Código Civil. Limitou-se a examinar os elementos probatórios e concluir pela inocorrência dae todos aqueles pressupostos.
Ementa
A decisão de que se recorre jamais negou os pressupostos consubstanciados no art. 550 do Código Civil. Limitou-se a examinar os elementos probatórios e concluir pela inocorrência dae todos aqueles pressupostos.Decisão
Não conheceram do recurso em decisão unânime. 1ª T., em 15.4.68.
Data do Julgamento
:
15/04/1968
Data da Publicação
:
DJ 28-06-1968 PP-02464 EMENT VOL-00732-10 PP-03834
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. DJACI FALCÃO
Parte(s)
:
RECTE. : MANOEL ADOLFO DAS NEVES
ADV. : SEBASTIÃO DE PAIVA VIDAURRO
RECDOS. : MANOEL BARROS DA COSTA E OUTROS
ADV. : MÁRIO ALVES MOREIRA