STF RE 64349 / GB - GUANABARA RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- A alíquota criada pelo art. 109 da lei n. 14, de 1960, do Estado da Guanabara, incidindo em função da existência de cessão de direito na transmissão inter-vivos sujeita ao tributo, outra coisa não é senão a revivescência, sob outro aspecto, do
malsinado imposto de cessão. Aplicação da Súmula n. 82. Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
- A alíquota criada pelo art. 109 da lei n. 14, de 1960, do Estado da Guanabara, incidindo em função da existência de cessão de direito na transmissão inter-vivos sujeita ao tributo, outra coisa não é senão a revivescência, sob outro aspecto, do
malsinado imposto de cessão. Aplicação da Súmula n. 82. Recurso extraordinário não conhecido.Decisão
Não conheceram, unânimemente. 1ª T., em 19.11.68.
Data do Julgamento
:
19/11/1968
Data da Publicação
:
DJ 27-12-1968 PP-05550 EMENT VOL-00751-10 PP-03559
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. BARROS MONTEIRO
Parte(s)
:
RECTE. : ESTADO DA GUANABARA
ADV. : RAPHAEL CINGLIANO FILHO
RECDO. : RISETTE AZEVEDO OLIVEIRA
ADV. : ANIZ TANURI
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