main-banner

Jurisprudência


STF RE 64349 / GB - GUANABARA RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- A alíquota criada pelo art. 109 da lei n. 14, de 1960, do Estado da Guanabara, incidindo em função da existência de cessão de direito na transmissão inter-vivos sujeita ao tributo, outra coisa não é senão a revivescência, sob outro aspecto, do malsinado imposto de cessão. Aplicação da Súmula n. 82. Recurso extraordinário não conhecido.
Decisão
Não conheceram, unânimemente. 1ª T., em 19.11.68.

Data do Julgamento : 19/11/1968
Data da Publicação : DJ 27-12-1968 PP-05550 EMENT VOL-00751-10 PP-03559
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. BARROS MONTEIRO
Parte(s) : RECTE. : ESTADO DA GUANABARA ADV. : RAPHAEL CINGLIANO FILHO RECDO. : RISETTE AZEVEDO OLIVEIRA ADV. : ANIZ TANURI
Mostrar discussão