STF RE 64405 / CE - CEARÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- COMPETÊNCIA. Passa a ser da competência do Tribunal Federal de Recursos causa em que a União interveio como assistente, quando o processo se encontrava em 2ª Instância. Precedentes do Supremo Tribunal Federal. Recurso extraordinário conhecido e
provido.
Ementa
- COMPETÊNCIA. Passa a ser da competência do Tribunal Federal de Recursos causa em que a União interveio como assistente, quando o processo se encontrava em 2ª Instância. Precedentes do Supremo Tribunal Federal. Recurso extraordinário conhecido e
provido.Decisão
Conheceu-se e deu-se provimento. Unânime. 1ª T., em 15.12.70.
Data do Julgamento
:
15/12/1970
Data da Publicação
:
DJ 12-03-1971 PP-00844 EMENT VOL-00827-01 PP-00157
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. DJACI FALCÃO
Parte(s)
:
RECTES. : 1º SERVIÇO TELEFÔNICO DE FORTALEZA
ADV. : NELSON OTOCH
RECTE. : UNIÃO FEDERAL, 3ª - PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA
ADV. : R. ROCHA MOREIRA
RECDOS. : EDGAR HONÓRIO DE MEDEIROS E OUTROS
ADV. : NEWTON PINHEIRO
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