STF RE 64462 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- Escritura passada após o prazo estabelecido na súmula 303.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
- Escritura passada após o prazo estabelecido na súmula 303.
Recurso extraordinário conhecido e provido.Decisão
Corrigindo-se a autuação para Recurso Extraordinário ao invés de Agravo Regimental, foi adiado o julgamento por haver pedido vista o Min. Themístocles Cavalcânti, depois do voto do Relator, que conhecia do recurso e lhe dava provimento. - 2ª T., em
12.5.69.
Decisão: Conhecido e provido, unânime. - 2ª T., em 26.05.69.
Data do Julgamento
:
26/05/1969
Data da Publicação
:
DJ 29-12-1969 PP-06242 EMENT VOL-00788-03 PP-01137
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ADALÍCIO NOGUEIRA
Parte(s)
:
RECTE. : UNIÃO FEDERAL
RECDOS. : NAIR DOS SANTOS LUCON E SEU MARIDO
ADV. : MOACYR BENEDITO LUCON
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