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Jurisprudência


STF RE 64462 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Escritura passada após o prazo estabelecido na súmula 303. Recurso extraordinário conhecido e provido.
Decisão
Corrigindo-se a autuação para Recurso Extraordinário ao invés de Agravo Regimental, foi adiado o julgamento por haver pedido vista o Min. Themístocles Cavalcânti, depois do voto do Relator, que conhecia do recurso e lhe dava provimento. - 2ª T., em 12.5.69. Decisão: Conhecido e provido, unânime. - 2ª T., em 26.05.69.

Data do Julgamento : 26/05/1969
Data da Publicação : DJ 29-12-1969 PP-06242 EMENT VOL-00788-03 PP-01137
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ADALÍCIO NOGUEIRA
Parte(s) : RECTE. : UNIÃO FEDERAL RECDOS. : NAIR DOS SANTOS LUCON E SEU MARIDO ADV. : MOACYR BENEDITO LUCON
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