STF RE 64463 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
RESPONSABILIDADE CIVIL - I - Indenização do valor de árvores derrubadas pelo possuidor de vasta área da qual o excesso sobre a porção vendida ad mensuram ficou reservado aos alienantes, caso viesse a ser apurada depois da medição e demarcação. Ação
movida pelo adquirente da sobra já desfalcada dessas árvores. Invocação do art. 159 e defesa com base no art. 510, ambos do Código Civil.
II - Se as decisões contrárias ao autor se fundaram na apreciação dos fatos, provas e cláusulas contratuais, para concluir pela boa-fé e inexistência de ato ilícito, a controvérsia escapa aos limites estreitos do recurso extraordinário.
Ementa
RESPONSABILIDADE CIVIL - I - Indenização do valor de árvores derrubadas pelo possuidor de vasta área da qual o excesso sobre a porção vendida ad mensuram ficou reservado aos alienantes, caso viesse a ser apurada depois da medição e demarcação. Ação
movida pelo adquirente da sobra já desfalcada dessas árvores. Invocação do art. 159 e defesa com base no art. 510, ambos do Código Civil.
II - Se as decisões contrárias ao autor se fundaram na apreciação dos fatos, provas e cláusulas contratuais, para concluir pela boa-fé e inexistência de ato ilícito, a controvérsia escapa aos limites estreitos do recurso extraordinário.Decisão
Não conhecido, unânimemente. - Falaram, pelos Rectes., o Dr. almiro do Couto e Silva, e, pelo Recdo., o Dr. Ajadil de Limos. - 2ª T., em 7.5.68.
Data do Julgamento
:
07/05/1968
Data da Publicação
:
DJ 28-06-1968 PP-02464 EMENT VOL-00732-10 PP-03897 RTJ VOL-00045-03 PP-00802
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ALIOMAR BALEEIRO
Parte(s)
:
RECTES. : MOYSÉS IOSCHPE E OUTROS
ADV. : PAULO DO COUTO E SILVA
RECDA. : JEWISH COLONIZATION ASSOCIATION
ADV. : AJADIL DE LEMOS
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