main-banner

Jurisprudência


STF RE 64512 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Locação. Retomada pelo criador do fundo de comércio. Uma vez que a locação abrangeu o fundo de comércio, não se aplica a proibição do art. 8º, letra "c", § único, do Decreto n. 24.150. Recurso extraordinário conhecido e provido.
Decisão
Conheceram e deram provimento. Decisão unânime. - 1ª T., em 7.5.68.

Data do Julgamento : 07/05/1968
Data da Publicação : DJ 28-06-1968 PP-02464 EMENT VOL-00732-11 PP-03941
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. BARROS MONTEIRO
Parte(s) : RECTE. : JOÃO LOPES DA FONSECA ADV. : J. MILTON HENRIQUE RECDO. : EMÍLIO DURÃES ADV. : JOSÉ CARLOS DE MEDEIROS SENRA
Mostrar discussão