STF RE 64522 / PE - PERNAMBUCO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Mandado de Segurança. Imposto de vendas e consignações sôbre a reposição de peças e acessórios de veículos auto-motores, pela impetrante substituídos gratuitamente, em virtude de obrigação contratual. Tributo cobrado pela Superintendência da
Fiscalização, com a anuência do Secretário da Fazenda. 'Writ' deferido. Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
Mandado de Segurança. Imposto de vendas e consignações sôbre a reposição de peças e acessórios de veículos auto-motores, pela impetrante substituídos gratuitamente, em virtude de obrigação contratual. Tributo cobrado pela Superintendência da
Fiscalização, com a anuência do Secretário da Fazenda. 'Writ' deferido. Recurso extraordinário não conhecido.Decisão
Não conhecido. Unânime. 1ª T., em 21-8-69.
Data do Julgamento
:
21/08/1969
Data da Publicação
:
DJ 19-09-1969 PP-04238 EMENT VOL-00776-02 PP-00397
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. BARROS MONTEIRO
Parte(s)
:
RECTE. : ESTADO DE PERNAMBUCO
ADV. : DÉCIO DE SOUZA VALENÇA
RECDA. : BANDEIRA & QUEIROZ
ADV. : GILBERTO MARQUES PAULO
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