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Jurisprudência


STF RE 64547 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Avaliação judicial para efeito do cálculo de benfeitorias dedutíveis, no recolhimento do importo sobre lucro imobiliário, é admissível sem a restrição prevista no § único do art. 8º, da Lei n.3.470, de 28.11.1958. Ilegítimo é excluir a cognição pelo Poder Judiciário de lesão a direito individual latu sensu (art. 141, § 4º, da Constituição de 1946)
Decisão
Negado provimento, unânimemente. Ausente, ocasionalmente, o Sr. Min. Victor Nunes. 1ª T., em 13.5.68.

Data do Julgamento : 13/05/1968
Data da Publicação : DJ 28-06-1968 PP-02465 EMENT VOL-00732-11 PP-03976
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. DJACI FALCÃO
Parte(s) : RECTE. : UNIÃO FEDERAL RECDO. : EDGAR JOSEPH SCHLEYER ADV. : M. G. GOMARA DE OLIVEIRA
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