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Jurisprudência


STF RE 64555 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Recurso extraordinário não conhecido. A decisão recorrida, ao condenar o IAPETC ao pagamento de indenização por incapacidade total e permanente e demais cominações legais, ante as peculiaridades do caso não negou vigência ao estatuido na letra b, do art. 76, da Lei de Acidentes.
Decisão
Não conheceram, unânimemente. 1ª T., em 22.10.68.

Data do Julgamento : 22/10/1968
Data da Publicação : DJ 28-02-1969 PP-00559 EMENT VOL-00754-02 PP-00398
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. DJACI FALCÃO
Parte(s) : RECTE. : INSTITUTO NACIONAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL ADV. : CÉLIO BENEVIDES DE CARVALHO RECDO. : SEBASTIÃO BUENO CÂNDIDO ADV. : ARMANDO DE OLIVEIRA SOUZA
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