STF RE 64560 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
1) Venda de cafés realizada pela comissária a si mesma, depois de desfeita a venda a terceiro. Indenização parcial, compensando-se o seu crédito, com juros capitalizados.
2) Preparo de apelação além do prazo, por obstáculo judicial.
3) Matéria de prova e interpretação da lei e de usos comerciais, sem comprovação de divergência. Aplicação da Súmula (279, 291 e 400).
Ementa
1) Venda de cafés realizada pela comissária a si mesma, depois de desfeita a venda a terceiro. Indenização parcial, compensando-se o seu crédito, com juros capitalizados.
2) Preparo de apelação além do prazo, por obstáculo judicial.
3) Matéria de prova e interpretação da lei e de usos comerciais, sem comprovação de divergência. Aplicação da Súmula (279, 291 e 400).Decisão
Não conheceram, unânimemente. 1ª T., em 27.5.68.
Data do Julgamento
:
27/05/1968
Data da Publicação
:
DJ 28-06-1968 PP-02465 EMENT VOL-00732-11 PP-03992
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. VICTOR NUNES
Parte(s)
:
RECTE. : MATEUS LISTA
ADV. : TEÓFILO XAVIER DE MENDONÇA
RECDAS. : LIMA NOGUEIRA S.A. COMERCIAL E IMPORTADORA E OUTRA
ADV. : THEOTONIO NEGRÃO
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