STF RE 64569 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- ACIDENTE DO TRABALHO - I. O Supremo Tribunal Federal tem decidido que responde o empregador pela indenização de acidente se o segurador entrou em liquidação.
II. Não se conhece do recurso interposto pela letra "a" se não houve denegação de vigência da lei federal, mas apenas interpretação razoável (Súmula 400).
Ementa
- ACIDENTE DO TRABALHO - I. O Supremo Tribunal Federal tem decidido que responde o empregador pela indenização de acidente se o segurador entrou em liquidação.
II. Não se conhece do recurso interposto pela letra "a" se não houve denegação de vigência da lei federal, mas apenas interpretação razoável (Súmula 400).Decisão
Não conhecido, unânimemente. - 2ª T., em 24.9.68.
Data do Julgamento
:
24/09/1968
Data da Publicação
:
DJ 08-11-1968 PP-04651 EMENT VOL-00746-03 PP-00767
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ALIOMAR BALEEIRO
Parte(s)
:
RECTE. : FÁBRICA NACIONAL DE ARTEFATOS DE METAIS S/A
ADV. : JOSÉ BENEDITO DA MOTTA
RECDO. : ANESTOR JOSÉ DE OLIVEIRA
ADV. : NICANOR JOAQUIM GARCIA
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