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Jurisprudência


STF RE 64571 / GB - GUANABARA RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Recurso extraordinário conhecido, em face do dissídio de julgados. A decisão sobre embargos de declaração não pode, a pretexto de suprir omissão ou corrigir obscuridade ou contradição, alterar, na sua substância, a decisão embargada. In casu, o acórdão embargado reviu pretensão analisada e indeferida expressamente.
Decisão
Deram provimento em parte, decisão unânime. Ausente, ocasionalmente, o Sr. Min. Victor Nunes. 1ª T., em 13.5.68.

Data do Julgamento : 13/05/1968
Data da Publicação : DJ 28-06-1968 PP-02465 EMENT VOL-00732-11 PP-04000
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. DJACI FALCÃO
Parte(s) : RECTE. : SOCIEDADE CONTINENTAL DE FIBRAS DA PARAÍBA LTDA ADV. : JOSÉ MARIO PORTO RECDA. : SISAL DA PARAÍBA S.A ADV. : JOÃO BERNARDO DE ALBUQUERQUE
Referência legislativa : Número de páginas: 7. Alteração: 14/11/00, (SVF). Alteração: 22/05/2014, (LCG).
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