STF RE 64571 / GB - GUANABARA RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- Recurso extraordinário conhecido, em face do dissídio de julgados. A decisão sobre embargos de declaração não pode, a pretexto de suprir omissão ou corrigir obscuridade ou contradição, alterar, na sua substância, a decisão embargada. In casu, o
acórdão embargado reviu pretensão analisada e indeferida expressamente.
Ementa
- Recurso extraordinário conhecido, em face do dissídio de julgados. A decisão sobre embargos de declaração não pode, a pretexto de suprir omissão ou corrigir obscuridade ou contradição, alterar, na sua substância, a decisão embargada. In casu, o
acórdão embargado reviu pretensão analisada e indeferida expressamente.Decisão
Deram provimento em parte, decisão unânime. Ausente, ocasionalmente, o Sr. Min. Victor Nunes. 1ª T., em 13.5.68.
Data do Julgamento
:
13/05/1968
Data da Publicação
:
DJ 28-06-1968 PP-02465 EMENT VOL-00732-11 PP-04000
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. DJACI FALCÃO
Parte(s)
:
RECTE. : SOCIEDADE CONTINENTAL DE FIBRAS DA PARAÍBA LTDA
ADV. : JOSÉ MARIO PORTO
RECDA. : SISAL DA PARAÍBA S.A
ADV. : JOÃO BERNARDO DE ALBUQUERQUE
Referência legislativa
:
Número de páginas: 7.
Alteração: 14/11/00, (SVF).
Alteração: 22/05/2014, (LCG).
Mostrar discussão