STF RE 64590 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- COMPETÊNCIA. Ação de indenização contra estrada de ferro. É do foro da comarca em que ocorreu o acidente e a empresa tem agência.
Recurso extraordinário conhecido mas não provido.
Ementa
- COMPETÊNCIA. Ação de indenização contra estrada de ferro. É do foro da comarca em que ocorreu o acidente e a empresa tem agência.
Recurso extraordinário conhecido mas não provido.Decisão
Conhecido, mas não provido, unânimemente. - 2ª T., em 29.5.68.
Data do Julgamento
:
29/05/1968
Data da Publicação
:
DJ 28-06-1968 PP-02465 EMENT VOL-00732-11 PP-04018
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EVANDRO LINS
Parte(s)
:
RECTE. : COMPANHIA MOGIANA DE ESTRADAS DE FERRO
ADV. : J. MILTON HENRIQUE
RECDO. : ALFREDO LENZA
ADV. : JAMIL SALIEM LEME
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