STF RE 64633 / SC - SANTA CATARINA RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Direito a pensão da espôsa. Vida honesta. O casamento
religioso ou o concubinato não significam "má conduta" ou "vida
libertina". A espôsa que enviuvou e passou a viver nessa situação não
perde o benefício, que o falecido marido instituiu. Interpretação
razoável da lei. Aplicação da Súmula n. 400. Recurso extraordinário não
conhecido.
Ementa
Direito a pensão da espôsa. Vida honesta. O casamento
religioso ou o concubinato não significam "má conduta" ou "vida
libertina". A espôsa que enviuvou e passou a viver nessa situação não
perde o benefício, que o falecido marido instituiu. Interpretação
razoável da lei. Aplicação da Súmula n. 400. Recurso extraordinário não
conhecido.Decisão
Não conheceram, unânimemente. 1ª T., em 15.10.68.
Data do Julgamento
:
15/10/1968
Data da Publicação
:
DJ 22-11-1968 PP-04929 EMENT VOL-00748-04 PP-01200
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. BARROS MONTEIRO
Parte(s)
:
RECTE. : UNIÃO FEDERAL
RECDA. : EROTIDES DOS SANTOS SILVA
ADV. : ELY LOUREIRO LIMA
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