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Jurisprudência


STF RE 64692 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
REBUS SIC STANTIBUS - A cláusula protege, em princípio, contrato de prestações sucessivas recíprocas. Não pode ser invocada nos casos em que há antecipação do capital. Não nega vigência de lei federal a decisão que, apreciando cláusulas contratuais, considera não invocável aquela regra.
Decisão
Não se conheceu do recurso, à unanimidade. - Impedido o Sr. Ministro Evandro Lins e Silva, presidiu ao julgamento o Sr. Ministro Adalício Nogueira. - 2ª T., em 7.5.68.

Data do Julgamento : 07/05/1968
Data da Publicação : DJ 28-06-1968 PP-02465 EMENT VOL-00732-11 PP-04061
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ALIOMAR BALEEIRO
Parte(s) : RECTE. : EMPRÊSA FÔLHA DA MANHÃO S/A ADV. : MILTON CASTRO FERREIRA RECDO. : CALIL RAHAL ADV. : EM CAUSA PRÓPRIA
Referência legislativa : Número de páginas: 4. Alteração: 22/05/2014, (LCG).
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