STF RE 64692 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
REBUS SIC STANTIBUS - A cláusula protege, em princípio, contrato de prestações sucessivas recíprocas. Não pode ser invocada nos casos em que há antecipação do capital.
Não nega vigência de lei federal a decisão que, apreciando cláusulas contratuais, considera não invocável aquela regra.
Ementa
REBUS SIC STANTIBUS - A cláusula protege, em princípio, contrato de prestações sucessivas recíprocas. Não pode ser invocada nos casos em que há antecipação do capital.
Não nega vigência de lei federal a decisão que, apreciando cláusulas contratuais, considera não invocável aquela regra.Decisão
Não se conheceu do recurso, à unanimidade. - Impedido o Sr. Ministro Evandro Lins e Silva, presidiu ao julgamento o Sr. Ministro Adalício Nogueira. - 2ª T., em 7.5.68.
Data do Julgamento
:
07/05/1968
Data da Publicação
:
DJ 28-06-1968 PP-02465 EMENT VOL-00732-11 PP-04061
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ALIOMAR BALEEIRO
Parte(s)
:
RECTE. : EMPRÊSA FÔLHA DA MANHÃO S/A
ADV. : MILTON CASTRO FERREIRA
RECDO. : CALIL RAHAL
ADV. : EM CAUSA PRÓPRIA
Referência legislativa
:
Número de páginas: 4.
Alteração: 22/05/2014, (LCG).
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