STF RE 64725 / PA - PARÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- Direito de vizinhança. Desvio do exercício do direito de propriedade, provocador de incomodo intolerável, prejudicial ao sossego e à saúde do vizinho. Exegese do art. 554 do Código Civil. Inocorrência de dissídio jurisprudencial. Recurso não
conhecido.
Ementa
- Direito de vizinhança. Desvio do exercício do direito de propriedade, provocador de incomodo intolerável, prejudicial ao sossego e à saúde do vizinho. Exegese do art. 554 do Código Civil. Inocorrência de dissídio jurisprudencial. Recurso não
conhecido.Decisão
Não conhecido. Unânime. 1ª T., em 23.3.73.
Data do Julgamento
:
23/03/1973
Data da Publicação
:
DJ 08-06-1973 PP-07043 EMENT VOL-00913-01 PP-00174
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. DJACI FALCÃO
Parte(s)
:
RECTE. : INDÚSTRIAS GUAMÁ LTDA
ADV. : ARTEMIS LEITE DA SILVA
RECDO. : SILVIO HALL DE MOURA
ADV. : WILHAN CAVALCANTE
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