STF RE 64753 / GB - GUANABARA RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- Súmula nº 123. - Sendo a locação regida pelo D. 24.150, de 20.4.34, o locatário não tem direito à purgação da mora, prevista na L. 1.300, de 28.12.50.
Ementa
- Súmula nº 123. - Sendo a locação regida pelo D. 24.150, de 20.4.34, o locatário não tem direito à purgação da mora, prevista na L. 1.300, de 28.12.50.Decisão
Conhecido e provido, unânimemente. - 2ª T., em 4.6.68.
Data do Julgamento
:
04/06/1968
Data da Publicação
:
DJ 28-06-1968 PP-02465 EMENT VOL-00732-11 PP-04082
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EVANDRO LINS
Parte(s)
:
RECTE. : EENCESLAU DE SOUZA BRÉVES - ESPÓLIO
ADV. : ANTONIO PAIVA FILHO
RECDA. : ACQUAZUL ENGENHARIA S/A
ADV. : ADEL BRÊTAS
Referência legislativa
:
Número de páginas: 4.
Alteração: 22/05/2014, (LCG).
Mostrar discussão