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Jurisprudência


STF RE 64761 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
ALÇADA. 1) O princípio de que a lei vigente no tempo da sentença disciplina o recurso deve ter aplicação cuidadosa em conjuntura de moeda instável, de forma a não se frustrar injustamente o princípio do duplo grau de jurisdição. 2) Assim, consideradas as especiais circunstâncias do caso sub-judice, se ao tempo da propositura, o valor da causa não era inferior a dois salários mínimos, será admissível o recurso de apelação ainda que, ao tempo da sentença, não alcance o valor de duas vezes o salário mínimo. Recursos extraordinários conhecidos e desprovidos.
Decisão
Conheceu-se dos recursos,mas se lhes negou provimento. Decisão unânime. - 2ª T., em 5.11.68.

Data do Julgamento : 05/11/1968
Data da Publicação : DJ 27-12-1968 PP-05551 EMENT VOL-00751-10 PP-03672 RTJ VOL-00048-02 PP-00261
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ADAUCTO CARDOSO
Parte(s) : RECTES. : 1ºs ARTURO VECCI E SUA MULHER ADV. : HERMANO DUVAL RECTES. : 2ºs MARINO MONTEIRO DE BARROS E OUTROS ADV. : JOUBERT DE CARVALHO MOLL RECDOS. : OS MESMOS
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