STF RE 64810 EDv / PR - PARANÁ EMB.DIV.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Embargos. Inexistente a divergência. Embargos de que se não conhece.
Ementa
Embargos. Inexistente a divergência. Embargos de que se não conhece.Decisão
Adiado o julgamento pelo pedido de vista do Min. Themístocles Calvalcânti, após o voto do relator, que recebia os embargos. - Plenário, em 10.4.69.
Decisão: Não se conheceu dos embargos, contra o voto do Relator. - Plenário, em 16.4.69.
Data do Julgamento
:
16/04/1969
Data da Publicação
:
DJ 29-12-1969 PP-06243 EMENT VOL-00788-03 PP-01174
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. ALIOMAR BALEEIRO
Parte(s)
:
EMBTES. : JOSÉ MIRANDA VASCONCELOS E SUA MULHER
ADV. : OSCAR DIAS CORRÊA
EMBDOS. : WILSON MARTINS FERREIRA E SUA MULHER
ADV. : ANTÔNIO MARIA RODRIGUES
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