STF RE 64812 EDv / GB - GUANABARA EMB.DIV.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- Responsabilidade civil. Indenização.
Pensão. Não deve ser desfalcada pelo impôsto de renda, porventura retido na fonte.
Exegese do art. 911 do Código de Processo Civil.
Embargos recebidos.
Ementa
- Responsabilidade civil. Indenização.
Pensão. Não deve ser desfalcada pelo impôsto de renda, porventura retido na fonte.
Exegese do art. 911 do Código de Processo Civil.
Embargos recebidos.Decisão
Conhecidos e recebidos, unânimemente. Impedido o Sr. Min. Luiz Gallotti. - Plenário, 12.11.69.
Data do Julgamento
:
12/11/1969
Data da Publicação
:
DJ 29-12-1969 PP-06243 EMENT VOL-00788-03 PP-01210
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. THOMPSON FLORES
Parte(s)
:
EMBTES. : AUGUSTO DA SILVA E SUA MULHER
ADV. : ABDO JORGE COURI RAAD
EMBDA. : RIO LIGHT S. A. SERVIÇOS DE ELETRICIDADE
ADV. : LUIZ OCTÁVIO GALLOTTI
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