main-banner

Jurisprudência


STF RE 64812 EDv / GB - GUANABARA EMB.DIV.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Responsabilidade civil. Indenização. Pensão. Não deve ser desfalcada pelo impôsto de renda, porventura retido na fonte. Exegese do art. 911 do Código de Processo Civil. Embargos recebidos.
Decisão
Conhecidos e recebidos, unânimemente. Impedido o Sr. Min. Luiz Gallotti. - Plenário, 12.11.69.

Data do Julgamento : 12/11/1969
Data da Publicação : DJ 29-12-1969 PP-06243 EMENT VOL-00788-03 PP-01210
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. THOMPSON FLORES
Parte(s) : EMBTES. : AUGUSTO DA SILVA E SUA MULHER ADV. : ABDO JORGE COURI RAAD EMBDA. : RIO LIGHT S. A. SERVIÇOS DE ELETRICIDADE ADV. : LUIZ OCTÁVIO GALLOTTI
Mostrar discussão