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Jurisprudência


STF RE 64892 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Cobrança de serviços de arquiteto. Execução de sentença; declaração, na sentença que não se deve considerar premissa necessária da conclusão. Inexistência de negativa de vigência dos arts. 287 e 891 do Código de Processo Civil de 1939. Dissídio jurisprudencial não demonstrado. Recurso extraordinário não conhecido.
Decisão
Não conhecido, à unanimidade. - 1ª T., 04.04.75.

Data do Julgamento : 04/04/1975
Data da Publicação : DJ 15-05-1975 PP-03235 EMENT VOL-00985-01 PP-00120
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ELOY DA ROCHA
Parte(s) : RECTE. : ALFREDO NIEVA ADV. : AMANCY FERREIRA VIANA RECDO. : DOMÍCIO GONDIM BARRETO ADV. : LENIO A. MACHADO
Referência legislativa : Número de páginas: 5. Alteração: 09/11/99, (SVF). Alteração: 09/05/2013, (LCG).
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