STF RE 64892 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- Cobrança de serviços de arquiteto. Execução de sentença; declaração, na sentença que não se deve considerar premissa necessária da conclusão. Inexistência de negativa de vigência dos arts. 287 e 891 do Código de Processo Civil de 1939. Dissídio
jurisprudencial não demonstrado.
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
- Cobrança de serviços de arquiteto. Execução de sentença; declaração, na sentença que não se deve considerar premissa necessária da conclusão. Inexistência de negativa de vigência dos arts. 287 e 891 do Código de Processo Civil de 1939. Dissídio
jurisprudencial não demonstrado.
Recurso extraordinário não conhecido.Decisão
Não conhecido, à unanimidade. - 1ª T., 04.04.75.
Data do Julgamento
:
04/04/1975
Data da Publicação
:
DJ 15-05-1975 PP-03235 EMENT VOL-00985-01 PP-00120
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ELOY DA ROCHA
Parte(s)
:
RECTE. : ALFREDO NIEVA
ADV. : AMANCY FERREIRA VIANA
RECDO. : DOMÍCIO GONDIM BARRETO
ADV. : LENIO A. MACHADO
Referência legislativa
:
Número de páginas: 5.
Alteração: 09/11/99, (SVF).
Alteração: 09/05/2013, (LCG).
Mostrar discussão