STF RE 65102 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Impôsto do sêlo. Aplica-se ao caso a Súmula nº 336, verbia:
"A imunidade da autarquia financiadora, quanto ao contrato de financiamento, não se estende à compra e venda entre particulares, embora constantes os dois atos de um só instrumento." Recurso extraordinário provido.
Ementa
Impôsto do sêlo. Aplica-se ao caso a Súmula nº 336, verbia:
"A imunidade da autarquia financiadora, quanto ao contrato de financiamento, não se estende à compra e venda entre particulares, embora constantes os dois atos de um só instrumento." Recurso extraordinário provido.Decisão
Deu-se provimento, unânimemente. 1ª T., em 26.9.69.
Data do Julgamento
:
26/09/1969
Data da Publicação
:
DJ 29-12-1969 PP-06243 EMENT VOL-00788-04 PP-01292
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. DJACI FALCÃO
Parte(s)
:
RECTE. : UNIÃO FEDERAL
RECDO. : OSÓRIO ARRUDA NUNES FILHO
ADV. : EM CAUSA PRÓPRIA
Referência legislativa
:
Número de páginas: 5.
Alteração: 10/01/2014, (LCG).
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