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Jurisprudência


STF RE 65102 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Impôsto do sêlo. Aplica-se ao caso a Súmula nº 336, verbia: "A imunidade da autarquia financiadora, quanto ao contrato de financiamento, não se estende à compra e venda entre particulares, embora constantes os dois atos de um só instrumento." Recurso extraordinário provido.
Decisão
Deu-se provimento, unânimemente. 1ª T., em 26.9.69.

Data do Julgamento : 26/09/1969
Data da Publicação : DJ 29-12-1969 PP-06243 EMENT VOL-00788-04 PP-01292
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. DJACI FALCÃO
Parte(s) : RECTE. : UNIÃO FEDERAL RECDO. : OSÓRIO ARRUDA NUNES FILHO ADV. : EM CAUSA PRÓPRIA
Referência legislativa : Número de páginas: 5. Alteração: 10/01/2014, (LCG).
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