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Jurisprudência


STF RE 65148 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Avaliação judicial de benfeitorias, para efeito do pagamento do imposto de lucro imobiliário. Sua legitimidade sem a restrição ao valor da benfeitoria. Interpretação do art. 8º e seu § único da Lei 3.470 de 28.11.58. Recurso extraordinário não conhecido.
Decisão
Não conheceram, unânimemente. 1ª T., em 28.10.68.

Data do Julgamento : 28/10/1968
Data da Publicação : DJ 28-02-1969 PP-00559 EMENT VOL-00754-02 PP-00414
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. DJACI FALCÃO
Parte(s) : RECTE. : UNIÃO FEDERAL RECDOS. : GERALDO MAX ISRAEL STEINBERG E OUTRO ADV. : JOSÉ APPARICIO PRADO JÚNIOR
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