STF RE 65148 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- Avaliação judicial de benfeitorias, para efeito do pagamento do imposto de lucro imobiliário.
Sua legitimidade sem a restrição ao valor da benfeitoria. Interpretação do art. 8º e seu § único da Lei 3.470 de 28.11.58. Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
- Avaliação judicial de benfeitorias, para efeito do pagamento do imposto de lucro imobiliário.
Sua legitimidade sem a restrição ao valor da benfeitoria. Interpretação do art. 8º e seu § único da Lei 3.470 de 28.11.58. Recurso extraordinário não conhecido.Decisão
Não conheceram, unânimemente. 1ª T., em 28.10.68.
Data do Julgamento
:
28/10/1968
Data da Publicação
:
DJ 28-02-1969 PP-00559 EMENT VOL-00754-02 PP-00414
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. DJACI FALCÃO
Parte(s)
:
RECTE. : UNIÃO FEDERAL
RECDOS. : GERALDO MAX ISRAEL STEINBERG E OUTRO
ADV. : JOSÉ APPARICIO PRADO JÚNIOR
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