STF RE 65161 EDv / SP - SÃO PAULO EMB.DIV.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- Embargos de divergência. Aplicação do art. 309, § 3º, do Regimento Interno. Embargos não conhecidos.
Ementa
- Embargos de divergência. Aplicação do art. 309, § 3º, do Regimento Interno. Embargos não conhecidos.Decisão
À unanimidade, não conhecidos. Falou o Dr. João Bernardino Gonzaga pelos Embargantes. Ausente, ocasionalmente, o Sr. Min. Adaucto Cardoso. - Plenário, 10.3.71.
Data do Julgamento
:
10/03/1971
Data da Publicação
:
DJ 09-07-1971 PP-03432 EMENT VOL-00840-02 PP-00569
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. AMARAL SANTOS
Parte(s)
:
EMBTES. : EDGARD DE MOURA BITTENCOURT E OUTROS
ADV. : JOÃO BERNARDINO GONZAGA
EMBDA. : FAZENDA DO ESTADO
ADV. : WESSON ALVES PINHEIRO
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