STF RE 65182 / GB - GUANABARA RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- Desapropriação. Ação do locatário do imóvel visando indenização pela perda do fundo de comércio. Razoável interpretação ao repelir a pretensão (Súm.400). Inocorrência de dissídio jurisprudencial nos têrmos da Súmula 291.
Recurso não conhecido.
Ementa
- Desapropriação. Ação do locatário do imóvel visando indenização pela perda do fundo de comércio. Razoável interpretação ao repelir a pretensão (Súm.400). Inocorrência de dissídio jurisprudencial nos têrmos da Súmula 291.
Recurso não conhecido.Decisão
Não conhecido. Unânime. 1ª T., em 18.11.69.
Data do Julgamento
:
18/11/1969
Data da Publicação
:
DJ 29-12-1969 PP-06243 EMENT VOL-00788-04 PP-01297
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. DJACI FALCÃO
Parte(s)
:
RECTE. : SOUZA LEMPOS & COMPANHIA LIMITADA
ADV. : GUILHERME GOMES DE MATTOS
RECDOS. : 1ª - SUPERINTENDÊNCIA DE URBANIZAÇÃO E SANEAMENTO - SURSAN
ADV. : LUIZ CARLOS DE AZEVEDO BARROS
RECDO. : 2ª - ESTADO DA GUANABARA
ADV. : HELENA CARDOSO TEIXEIRA
Referência legislativa
:
Número de páginas: 10.
Alteração: 07/08/00, (MLR).
Alteração: 10/01/2014, (LCG).
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