STF RE 65235 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- VALOR DA CAUSA. Não cabe ser fixado arbitrariamente, sobretudo nas ações de indenização, quando o autor pleiteia condenação muito maior. Se a condenação ultrapassou a alçada, cabe recurso de apelação e não embargos infringentes. Recurso
extraordinário
conhecido e provido.
Ementa
- VALOR DA CAUSA. Não cabe ser fixado arbitrariamente, sobretudo nas ações de indenização, quando o autor pleiteia condenação muito maior. Se a condenação ultrapassou a alçada, cabe recurso de apelação e não embargos infringentes. Recurso
extraordinário
conhecido e provido.Decisão
Conhecido e provido, unânimemente. - 2ª T., em 12.11.68.
Data do Julgamento
:
12/11/1968
Data da Publicação
:
DJ 27-12-1968 PP-05553 EMENT VOL-00751-11 PP-03973
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EVANDRO LINS
Parte(s)
:
RECTE. : EMPRESA INTERESTADUAL DE ÔNIBUS DE LUXO LTDA
ADV. : RUY DA CUNHA RIBEIRO
RECDA. : ANA RYTERBAND
ADV. : DEREK KNIGHT
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