main-banner

Jurisprudência


STF RE 65235 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- VALOR DA CAUSA. Não cabe ser fixado arbitrariamente, sobretudo nas ações de indenização, quando o autor pleiteia condenação muito maior. Se a condenação ultrapassou a alçada, cabe recurso de apelação e não embargos infringentes. Recurso extraordinário conhecido e provido.
Decisão
Conhecido e provido, unânimemente. - 2ª T., em 12.11.68.

Data do Julgamento : 12/11/1968
Data da Publicação : DJ 27-12-1968 PP-05553 EMENT VOL-00751-11 PP-03973
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EVANDRO LINS
Parte(s) : RECTE. : EMPRESA INTERESTADUAL DE ÔNIBUS DE LUXO LTDA ADV. : RUY DA CUNHA RIBEIRO RECDA. : ANA RYTERBAND ADV. : DEREK KNIGHT
Mostrar discussão