STF RE 65289 / GB - GUANABARA RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- " A prescrição da ação penal regula-se pela pena concretizada na sentença, quando não há recurso da acusação. "
(Súmula, 146).
Ementa
- " A prescrição da ação penal regula-se pela pena concretizada na sentença, quando não há recurso da acusação. "
(Súmula, 146).Decisão
Dado provimento, unânimemente. 1ª T., em 22.10.68.
Data do Julgamento
:
22/10/1968
Data da Publicação
:
DJ 27-12-1968 PP-05554 EMENT VOL-00751-11 PP-04014
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. OSWALDO TRIGUEIRO
Parte(s)
:
RECTE. : LEONIZIO ADALBERTE VILELA
ADV. : ARTHUR JUVÊNCIO MENDES
RECDA. : JUSTIÇA PÚBLICA
Referência legislativa
:
Número de páginas: 4.
Inclusão: 07/04/98, (SVF).
Alteração: 27/05/98, (SVF).
Alteração: 25/03/2014, (LCG).
Mostrar discussão