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Jurisprudência


STF RE 65289 / GB - GUANABARA RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- " A prescrição da ação penal regula-se pela pena concretizada na sentença, quando não há recurso da acusação. " (Súmula, 146).
Decisão
Dado provimento, unânimemente. 1ª T., em 22.10.68.

Data do Julgamento : 22/10/1968
Data da Publicação : DJ 27-12-1968 PP-05554 EMENT VOL-00751-11 PP-04014
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. OSWALDO TRIGUEIRO
Parte(s) : RECTE. : LEONIZIO ADALBERTE VILELA ADV. : ARTHUR JUVÊNCIO MENDES RECDA. : JUSTIÇA PÚBLICA
Referência legislativa : Número de páginas: 4. Inclusão: 07/04/98, (SVF). Alteração: 27/05/98, (SVF). Alteração: 25/03/2014, (LCG).
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