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Jurisprudência


STF RE 65292 / PI - PIAUÍ RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Prazo de recurso. O prazo para a interposição de apelação contra sentença que julga partilha conta-se a partir da intimação (art. 28 do Código de Processo Civil). Tempestividade do recurso no caso sub judice. Recurso extraordinário provido.
Decisão
Conhecido e provido. Unânime. Falaram pelo recorrente o Dr. Francisco de Assis Carvalho da Silva, e pelos recorridos o Dr. Francisco Chagas Melo. 1ª T., em 18.3.69.

Data do Julgamento : 18/03/1969
Data da Publicação : DJ 05-05-1969 PP-01785 EMENT VOL-00762-02 PP-00561
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. DJACI FALCÃO
Parte(s) : RECTE. : MARIA EUGÊNIA PIRES REBELLO DO RÊGO ADV. : FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO DA SILVA RECDOS. : EMÍLIA DE ARAÚJO COSTA PIRES REBELO E OUTROS ADV. : FRANCISCO DAS CHAGAS MELO
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