STF RE 65316 / GB - GUANABARA RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- Despejo por falta de pagamento e consignação em pagamento. Não incorre em vício lógico a sentença que julgou improcedentes ambas as ações, se o objeto da segunda é mais amplo que o da primeira. Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
- Despejo por falta de pagamento e consignação em pagamento. Não incorre em vício lógico a sentença que julgou improcedentes ambas as ações, se o objeto da segunda é mais amplo que o da primeira. Recurso extraordinário não conhecido.Decisão
Pediu vista o Min. Amaral Santos, após o voto do Relator conhecendo do recurso e dando-lhe provimento. Falou pelo Recorrido, o Dr. Sigmaringa Seixas. Licenciado, o Sr. Ministro Barros Monteiro. 1ª T., em 6.5.69.
Decisão: Pediu vista o Min. Barros Monteiro, após os votos do Relator conhecendo do recurso e dando-lhe provimento e do Min. Amaral Santos não conhecendo do recurso. Ausente, ocasionalmente, o Sr. Min. Djaci Falcão. 1ª T., em 3.6.69.
Decisão: Não conhecido, contra o voto do Relator. 1ª T., em 10.6.69.
Data do Julgamento
:
10/06/1969
Data da Publicação
:
DJ 29-12-1969 PP-06243 EMENT VOL-00788-04 PP-01321 RTJ VOL-00053-01 PP-00104
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ALIOMAR BALEEIRO
Parte(s)
:
RECTES. : ORLANDO RIBEIRO DA SILVA E OUTROS
ADV. : WALDEMIRO GOFFAMAN
RECDO. : BAR E RESTAURANTE ERNESTO LTDA
ADV. : RAUL LANDIM
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