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Jurisprudência


STF RE 65349 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Matéria de fato. Sua revisão. Impossibilidade de ser feita no recurso extraordinário. Inexistente a divergência com os acórdãos indicados. Recurso não conhecido.
Decisão
Adiado o julgamento, em virtude do pedido de vista do Min. Thompson Flôres, após o voto do Min. Relator, que não conhecia do recurso. - Falou, pela recorrente, o Dr. A. C. Sigmaringa Seixas. - 2ª T., em 20.10.69. Decisão: Adiado o julgamento por haver pedido vista o Min. Eloy da Rocha, depois do voto do Relator e do Min. Thompson Flôres que não conheciam do recurso. - 2ª T., em 27.10.69. Decisão: Não conhecido, unânime. - 2ª T., em 7.12.70.

Data do Julgamento : 07/12/1970
Data da Publicação : DJ 07-05-1971 PP-01973 EMENT VOL-00834-01 PP-00148
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ADAUCTO CARDOSO
Parte(s) : RECTE. : IMOBILIÁRIA ZARZUR & KOGAN LTDA ADV. : NOÉ AZEVEDO RECDO. : FERDINANDO MATARAZZO ADV. : PLÍNIO RIBEIRO
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