STF RE 65349 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Matéria de fato. Sua revisão. Impossibilidade de ser feita no recurso extraordinário. Inexistente a divergência com os acórdãos indicados. Recurso não conhecido.
Ementa
Matéria de fato. Sua revisão. Impossibilidade de ser feita no recurso extraordinário. Inexistente a divergência com os acórdãos indicados. Recurso não conhecido.Decisão
Adiado o julgamento, em virtude do pedido de vista do Min. Thompson Flôres, após o voto do Min. Relator, que não conhecia do recurso. - Falou, pela recorrente, o Dr. A. C. Sigmaringa Seixas. - 2ª T., em 20.10.69.
Decisão: Adiado o julgamento por haver pedido vista o Min. Eloy da Rocha, depois do voto do Relator e do Min. Thompson Flôres que não conheciam do recurso. - 2ª T., em 27.10.69.
Decisão: Não conhecido, unânime. - 2ª T., em 7.12.70.
Data do Julgamento
:
07/12/1970
Data da Publicação
:
DJ 07-05-1971 PP-01973 EMENT VOL-00834-01 PP-00148
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ADAUCTO CARDOSO
Parte(s)
:
RECTE. : IMOBILIÁRIA ZARZUR & KOGAN LTDA
ADV. : NOÉ AZEVEDO
RECDO. : FERDINANDO MATARAZZO
ADV. : PLÍNIO RIBEIRO
Mostrar discussão