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Jurisprudência


STF RE 65394 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- A indenização acidentária não exclui a do direito comum, em caso de dolo ou culpa grave do empregador (Súmula 229). Recurso extraordinário conhecido e provido para determinar-se que, afastada a carência da ação pelo motivo que levou ao seu reconhecimento, o Tribunal a quo julgue a apelação como for de direito.
Decisão
Conhecido e provido nos termos do voto do Min. Relator. Unânime. - 2ª T., em 2.6.72.

Data do Julgamento : 02/06/1972
Data da Publicação : DJ 29-06-1972 PP-04246 EMENT VOL-00879-01 PP-00340
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. XAVIER DE ALBUQUERQUE
Parte(s) : RECTE. : OSWALDO PINTO ADV. : JOSÉ DE MATTOS E OUTRO RECDA. : TINTURARIA E ESTAMPARIA DE TECIDOS FERNANDES S.A
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