STF RE 65394 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- A indenização acidentária não exclui a do direito comum, em caso de dolo ou culpa grave do empregador (Súmula 229). Recurso extraordinário conhecido e provido para determinar-se que, afastada a carência da ação pelo motivo que levou ao seu
reconhecimento, o Tribunal a quo julgue a apelação como for de direito.
Ementa
- A indenização acidentária não exclui a do direito comum, em caso de dolo ou culpa grave do empregador (Súmula 229). Recurso extraordinário conhecido e provido para determinar-se que, afastada a carência da ação pelo motivo que levou ao seu
reconhecimento, o Tribunal a quo julgue a apelação como for de direito.Decisão
Conhecido e provido nos termos do voto do Min. Relator. Unânime. - 2ª T., em 2.6.72.
Data do Julgamento
:
02/06/1972
Data da Publicação
:
DJ 29-06-1972 PP-04246 EMENT VOL-00879-01 PP-00340
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. XAVIER DE ALBUQUERQUE
Parte(s)
:
RECTE. : OSWALDO PINTO
ADV. : JOSÉ DE MATTOS E OUTRO
RECDA. : TINTURARIA E ESTAMPARIA DE TECIDOS FERNANDES S.A
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