STF RE 65519 / GB - GUANABARA RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- A decisão que determina o pagamento do preço correspondente a mercadoria cuja restituição, in specie, só tornou impossível, por não encontrar em poder do concordatário, assenta na melhor inteligência do art. 76 § 2º, combinado com o art. 78, § 2º da
Lei de Falências. Recurso extraordinário improvido.
Ementa
- A decisão que determina o pagamento do preço correspondente a mercadoria cuja restituição, in specie, só tornou impossível, por não encontrar em poder do concordatário, assenta na melhor inteligência do art. 76 § 2º, combinado com o art. 78, § 2º da
Lei de Falências. Recurso extraordinário improvido.Decisão
Negado provimento, unânimemente. 1ª T., em 29.10.68.
Data do Julgamento
:
29/10/1968
Data da Publicação
:
DJ 27-12-1968 PP-05555 EMENT VOL-00751-11 PP-04264
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. DJACI FALCÃO
Parte(s)
:
RECTE. : HIDIS REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA
ADV. : EDSON V. JAVOSKI
RECDA. : CRIVANO S.A. COMÉRCIO E INDÚSTRIA
ADV. : IVANIR SPOLAOR ANTUNES
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