STF RE 65626 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- Consignação em pagamento. Letra de câmbio em moeda estrangeira; dívida contraída no estrangeiro. Devedor em mora; desnecessidade de interpelação. Liquidação do saldo pelo câmbio do dia do pagamento. Hipótese de inaplicação do art. 25, da L. 2.044,de
31.12.1908. Aplicação do art. 947, § 3º, do Código Civil e do art. 431 do Código Comercial. Regra da lei uniforme. Decisão que não negou vigência à lei federal. Dissídio jurisprudencial não demonstrado na forma da Súmula 291.
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
- Consignação em pagamento. Letra de câmbio em moeda estrangeira; dívida contraída no estrangeiro. Devedor em mora; desnecessidade de interpelação. Liquidação do saldo pelo câmbio do dia do pagamento. Hipótese de inaplicação do art. 25, da L. 2.044,de
31.12.1908. Aplicação do art. 947, § 3º, do Código Civil e do art. 431 do Código Comercial. Regra da lei uniforme. Decisão que não negou vigência à lei federal. Dissídio jurisprudencial não demonstrado na forma da Súmula 291.
Recurso extraordinário não conhecido.Decisão
Não conhecido, unânime. - 1ª T., 22.4.75.
Data do Julgamento
:
22/04/1975
Data da Publicação
:
DJ 15-05-1975 PP-03235 EMENT VOL-00985-01 PP-00150
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ELOY DA ROCHA
Parte(s)
:
RECTE. : IMPORTADORA AUTO PORTO ALEGRE LTDA
ADV. : JAMIL A. AIQUEL
RECDA. : PLATIKA WESTERN HEMISPHERE TRADE CORPORATION
ADV. : PAULO DO COUTO E SILVA
Referência legislativa
:
Número de páginas: 8.
Alteração: 09/05/2013, (LCG).
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