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Jurisprudência


STF RE 65626 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Consignação em pagamento. Letra de câmbio em moeda estrangeira; dívida contraída no estrangeiro. Devedor em mora; desnecessidade de interpelação. Liquidação do saldo pelo câmbio do dia do pagamento. Hipótese de inaplicação do art. 25, da L. 2.044,de 31.12.1908. Aplicação do art. 947, § 3º, do Código Civil e do art. 431 do Código Comercial. Regra da lei uniforme. Decisão que não negou vigência à lei federal. Dissídio jurisprudencial não demonstrado na forma da Súmula 291. Recurso extraordinário não conhecido.
Decisão
Não conhecido, unânime. - 1ª T., 22.4.75.

Data do Julgamento : 22/04/1975
Data da Publicação : DJ 15-05-1975 PP-03235 EMENT VOL-00985-01 PP-00150
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ELOY DA ROCHA
Parte(s) : RECTE. : IMPORTADORA AUTO PORTO ALEGRE LTDA ADV. : JAMIL A. AIQUEL RECDA. : PLATIKA WESTERN HEMISPHERE TRADE CORPORATION ADV. : PAULO DO COUTO E SILVA
Referência legislativa : Número de páginas: 8. Alteração: 09/05/2013, (LCG).
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