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Jurisprudência


STF RE 65686 / GB - GUANABARA RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
AÇÃO DE REVISÃO DE RESSARCIMENTO, EM DESAPROPRIAÇÃO DIRETA. APLICAÇÃO DE CORREÇÃO MONETÁRIA PELO ACÓRDÃO RECORRIDO, CONSOANTE A JURISPRUDÊNCIA PREDOMINANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO, CONHECIDO, MAS A QUE SE NEGOU PROVIMENTO.
Decisão
Adiado o julgamento por haver pedido vista o Min. Thompson Flores, depois do voto do Relator que conhecia do recurso mas lhe negava provimento, e do Min. Eloy da Rocha que também conhecia do recurso e lhe dava provimento em parte. Falaram, pela União Federal, o Dr. Oscar Corrêa Pina, Procurador Geral da República substituto, e, pelo recorrido, o Dr. Lauro Salles. 2ª T., em 10-11-69. Decisão: Decidiu-se convocar um dos Ministros componentes da 1ª Turma a fim de proferir voto de desempate, depois dos votos dos Ministros Relator e Adaucto Cardoso, que conheciam do recurso mas lhe negavam provimento; e dos Ministros Thompson Flores e Eloy da Rocha, que também conheciam do recurso e lhe davam provimento parcial. 2ª T., em 17-11-69. Decisão: Conhecido unânimemente, negou-se provimento pelo voto de desempate do Sr. Ministro Barros Monteiro, contra os votos dos Ministros Eloy da Rocha e Thompson Flores, que davam provimento parcial. 2ª T., em 24-11-69.

Data do Julgamento : 24/11/1969
Data da Publicação : DJ 01-07-1970 PP-02758 EMENT VOL-00804-02 PP-00575
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ADALÍCIO NOGUEIRA
Parte(s) : RECTE.: ESTADO DA GUANABARA ADV.: SÉRGIO PAVAGEAU SAYÃO RECDO.: AARON STEINBERG ADV.: LAURO SALLES
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