STF RE 65949 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- Prescrição invocada pela Fazenda Pública. Dissídio jurisprudencial não demonstrado na forma da Súmula 291. - Aplicação do princípio enunciado na Súmula 443. - Condenação a honorários advocatícios, na vigência da L. 4.632, de 18.05. 1965, que deu nova
redação ao art. 64 do C. de Proc. Civil de 1939. - Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
- Prescrição invocada pela Fazenda Pública. Dissídio jurisprudencial não demonstrado na forma da Súmula 291. - Aplicação do princípio enunciado na Súmula 443. - Condenação a honorários advocatícios, na vigência da L. 4.632, de 18.05. 1965, que deu nova
redação ao art. 64 do C. de Proc. Civil de 1939. - Recurso extraordinário não conhecido.Decisão
Não conhecido, unânime. - 1ª T., 18.3.75.
Data do Julgamento
:
18/03/1975
Data da Publicação
:
DJ 15-05-1975 PP-03235 EMENT VOL-00985-01 PP-00177
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ELOY DA ROCHA
Parte(s)
:
RECTE. : UNIÃO FEDERAL
RECDO. : MOACYR NUNES TÔRRES
ADV. : IVON FAIG TORRES
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