STF RE 65964 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- ALÇADA.
1) O princípio de que a lei vigente ao tempo da sentença disciplina o recurso deve ter aplicação cuidadosa em conjuntura de moeda instável, de modo a não frustrar o princípio do duplo grau de Jurisdição.
2) No caso, se a inicial é de 26 de outubro de 1964, e foi dado à causa o valor de NCr$ 200,00, para fins de alçada, pedindo o autor a condenação do réu ao pagamento da indenização, a apurar-se em execução, se, àquela época, o salário mínimo, na
Capital
de São Paulo, era de Cr$ 24.000,00, inquestionável que o primeiro valor é muito superior a dois dêstes último.
3) Recurso extraordinário conhecido e provido
Ementa
- ALÇADA.
1) O princípio de que a lei vigente ao tempo da sentença disciplina o recurso deve ter aplicação cuidadosa em conjuntura de moeda instável, de modo a não frustrar o princípio do duplo grau de Jurisdição.
2) No caso, se a inicial é de 26 de outubro de 1964, e foi dado à causa o valor de NCr$ 200,00, para fins de alçada, pedindo o autor a condenação do réu ao pagamento da indenização, a apurar-se em execução, se, àquela época, o salário mínimo, na
Capital
de São Paulo, era de Cr$ 24.000,00, inquestionável que o primeiro valor é muito superior a dois dêstes último.
3) Recurso extraordinário conhecido e providoDecisão
Pediu vista o Ministro Luiz Gallotti, após o voto do Relator, que conhecia do recurso mas lhe negava provimento. 1ª T., em 14.8.69.
Decosão: Conhecido unânimemente, deu-se-lhe provimento, contra os votos dos Ministros Relator e Djaci Falcão. 1ª T., em 12.9.69.
Data do Julgamento
:
12/09/1969
Data da Publicação
:
DJ 29-12-1969 PP-06244 EMENT VOL-00788-04 PP-01450 RTJ VOL-00053-01 PP-00107
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. AMARAL SANTOS
Parte(s)
:
RECTE. : VIAÇÃO VANI LTDA
ADV. : FRANCISCO A. FRAGATA
RECDOS. : AVERSONY GONTIJO DE AMARA PEDERSOLI E OUTROS
ADV. : SYLVIO PARETTO
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