STF RE 66049 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- Desapropriação indireta. Os juros compensatórios são devidos a partir da data da ocupação do imóvel expropriado (Súmula 164), consoante jurisprudência triunfante do Eg. Supremo Tribunal Federal.
- Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
- Desapropriação indireta. Os juros compensatórios são devidos a partir da data da ocupação do imóvel expropriado (Súmula 164), consoante jurisprudência triunfante do Eg. Supremo Tribunal Federal.
- Recurso extraordinário conhecido e provido.Decisão
Conhecido e provido, unânime. - 2ª T., em 21.11.69.
Data do Julgamento
:
21/11/1969
Data da Publicação
:
DJ 29-12-1969 PP-06244 EMENT VOL-00788-04 PP-01495 RTJ VOL-00053-01 PP-00038
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ADALÍCIO NOGUEIRA
Parte(s)
:
RECTES. : JOSÉ BATISTA CAMPOS E SUA MULHER
ADV. : LÚCIO SALOMONE
RECDO. : DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE
SÃO PAULO
ADV. : JOSÉ BARRETO DE SIQUEIRA E SILVA
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