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Jurisprudência


STF RE 66087 / GB - GUANABARA RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Ação revisional prevista no art. 31 da Lei de Luvas. Presença dos pressupostos legais. Peculiaridades que afastam argüição de divergência jurisprudencial. - Inocorrência de repúdio a regra do § 7ª, do art. 13, do citado diploma. Observância da jurisprudência prevalente no Supremo Tribunal Federal, no sentido de que o aluguel arbitrado vigora a contar do laudo pericial, salvo se o perito e a sentença o fixarem para a data da citação. Recurso extraordinário não conhecido.
Decisão
Não conhecido, unânimemente. 1ª T., em 4.3.69.

Data do Julgamento : 04/03/1969
Data da Publicação : DJ 05-05-1969 PP-01785 EMENT VOL-00762-02 PP-00632 RTJ VOL-00042-01 PP-00216
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. DJACI FALCÃO
Parte(s) : RECTE. : EFROIM FRAJDENBERG ADV. : DOMÍCIO RIBEIRO DOS SANTOS RECDO. : ANTÔNIO RODRIGUES CARNEIRO ADV. : RENATO DE BARROS BORGES
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