STF RE 66087 / GB - GUANABARA RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ação revisional prevista no art. 31 da Lei de Luvas. Presença dos pressupostos legais. Peculiaridades que afastam argüição de divergência jurisprudencial.
- Inocorrência de repúdio a regra do § 7ª, do art. 13, do citado diploma.
Observância da jurisprudência prevalente no Supremo Tribunal Federal, no sentido de que o aluguel arbitrado vigora a contar do laudo pericial, salvo se o perito e a sentença o fixarem para a data da citação.
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
Ação revisional prevista no art. 31 da Lei de Luvas. Presença dos pressupostos legais. Peculiaridades que afastam argüição de divergência jurisprudencial.
- Inocorrência de repúdio a regra do § 7ª, do art. 13, do citado diploma.
Observância da jurisprudência prevalente no Supremo Tribunal Federal, no sentido de que o aluguel arbitrado vigora a contar do laudo pericial, salvo se o perito e a sentença o fixarem para a data da citação.
Recurso extraordinário não conhecido.Decisão
Não conhecido, unânimemente. 1ª T., em 4.3.69.
Data do Julgamento
:
04/03/1969
Data da Publicação
:
DJ 05-05-1969 PP-01785 EMENT VOL-00762-02 PP-00632 RTJ VOL-00042-01 PP-00216
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. DJACI FALCÃO
Parte(s)
:
RECTE. : EFROIM FRAJDENBERG
ADV. : DOMÍCIO RIBEIRO DOS SANTOS
RECDO. : ANTÔNIO RODRIGUES CARNEIRO
ADV. : RENATO DE BARROS BORGES
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