STF RE 66104 EDv / SP - SÃO PAULO EMB.DIV.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- Embargos de divergência. - Divergência caracterizada, unicamente, quanto aos juros compensatórios, na chamada desapropriação indireta. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal já se firmou no sentido de que tais juros são devidos desde a
ocupação,
ainda que a perícia haja atribuído valor atual ao imóvel, não mais prevalecendo o princípio enunciado na Súmula 345. - Embargos conhecidos e recebidos, em parte.
Ementa
- Embargos de divergência. - Divergência caracterizada, unicamente, quanto aos juros compensatórios, na chamada desapropriação indireta. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal já se firmou no sentido de que tais juros são devidos desde a
ocupação,
ainda que a perícia haja atribuído valor atual ao imóvel, não mais prevalecendo o princípio enunciado na Súmula 345. - Embargos conhecidos e recebidos, em parte.Decisão
Em parte, conhecidos e recebidos, unânimemente. Plenário, 3.6.71.
Data do Julgamento
:
03/06/1972
Data da Publicação
:
DJ 03-09-1971 PP-04606 EMENT VOL-00845-01 PP-00167
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. ELOY DA ROCHA
Parte(s)
:
EMBTE. : ALFREDO ANGELINI
ADV. : LÚCIO SALOMONE
EMBDO. : DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM
ADV. : HELLADIO TOLEDO MONTEIRO
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