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Jurisprudência


STF RE 66137 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
CULPA CONCORRENTE. SUA EXISTÊNCIA. AMBAS AS PARTES DEVEM REEMBOLSAR, POR METADE, O VALOR DOS CHEQUES, COMPENSADOS OS HONORARIOS ADVOCATICIOS E PAGAS AS CUSTAS EM PROPORÇÃO. APLICAÇÃO DA SÚMULA, NS 28 E 456. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARCIALMENTE.
Decisão
Adiado o julgamento por haver pedido vista o Min. Thompson Flôres, depois do voto do Relator que conhecia do recurso e lhe dava provimenro parcial. - 2ª T., em 08.09.69. Decisão: Declarando-se impedido o Ministro Thompson Flôres, pediu vista o Ministro Thenístocles Cavalcânti, adiando-se o julgamento. - 2ª T., em 22.09.69. Decisão: Adiado o julgamento por haver pedido vista o Min. Adalício Nogueira, Presidente da Turma, depois do voto do Min. Themístocles Cavaleânti que conhecia do Tribunal a quo decidisse sobre a existência da culpa. - Impedido o Min. Thompson Flôres. - 2ª T., em 25.09.69. Decisão: Adiado o julgamento por haver pedido vista o Min. eloy da Rocha, depois do voto do Relator, que conhecia do recurso e lhe dava provimento parcial, e dos Ministros Themístocles Cavaleânti Adalício Nogueira, Presidente da Turma, que também conheciam do recurso e lhe davam provimento parcial para que o Tribunal a quo decisão dobre a existência da culpa. - Impedido o Sr. Min. Thompson Flôres. - 2ª T., em 17.11.69. Decisão: Havebdo empate na votação, determinou-se a convocação de um Ministro da 1ª Turma, para proferir voyo de desempate, após os votos do Relator ( Min. Adaucto Cardoso) e do Min. Eloy da Rocha, que conheciam do recurso e lhe davam provimento, para o decidirem de logo e dos Mins. Themístocles Cavaleânti Adalício Nogueira, que também conheciam do recurso ma lhe davam provimento, a fim de que o Tribunal a quo se manifestasse sobre a ocorrência da culpa. - 2ª T., em 07.12.70. Decisão: Conheceu-se do recurso, à unanimidade, e se lhe deu provimento parcial, nos termos do voto do Relator, por maioria. - Compareceu o Sr. Min. Barros Monteiro, componente da 1ª T., para proferir voto do desempate. - 2ª T., em 14.12.70.

Data do Julgamento : 14/12/1970
Data da Publicação : DJ 02-04-1971 PP-01300 EMENT VOL-00830-01 PP-00277
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ADAUCTO CARDOSO
Parte(s) : RECTE.: BANCO MERCANTIL DE SÃO PAULO S/A ADV.: HEITOR DA GAMA AHRENDA RECTE.: BANCO FRANCÊS E BRASILEIRO S/A ADV.: HEITOR DA GAMA AHRENDA RECDA.: VIÚVA OLÍVIO GIAVARINA & CIA. lTDA ADV.: PAULO DO COUTO E SILVA
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